Por que o TPO Foi Banido? Riscos à Fertilidade e Alternativas Seguras em 2025
Publicado em: 10 Jul 2025

Banimento do fotoiniciador TPO em 1 de setembro de 2025
A partir de 1 de setembro de 2025, nenhum cosmético contendo Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) poderá ser fabricado, importado, comercializado ou utilizado profissionalmente na União Europeia. Em Portugal, a medida é fiscalizada pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., que atuará em coordenação com a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) para recolha e sanções. Este guia aprofunda cada etapa da transição, explica obrigações legais específicas em território português e apresenta soluções práticas para nail designers, distribuidores e formadores.
1. Bases legais portuguesas e europeias
1.1 Regulamento (UE) 2025/877
Inclui o TPO no Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009. É de aplicação direta: não precisa ser transposto para o direito português.
1.2 Decreto-Lei 35/2021
Estabelece o regime nacional de infrações à legislação de cosméticos. Enquadra multas de €2 000 a €44 890 para PME e até €374 000 para grandes empresas, consoante a gravidade, reincidência e volume de negócio.
1.3 Regulamento (UE) 2019/1020 – Fiscalização de Mercado
Define a cooperação entre INFARMED, ASAE e Autoridades Aduaneiras. Produtos não conformes podem ser apreendidos na alfândega (portos/aeroportos) ou em inspeções de campo.
2. Cronograma detalhado até 1/9/2025
Para facilitar a transição, siga este roteiro mensal:
- Maio – Fabricantes/Importadores: solicitar declarações TPO‑free, iniciar reformulações e enviar fichas PIF ao CPNP.
- Junho – Salões/Escolas: inventariar stocks, rotular produtos com “uso até 31/08/25” e programar o descarte ambiental.
- Julho – Formadores: atualizar manuais, módulos e kits didáticos removendo qualquer produto com TPO.
- Agosto – Todos: sensibilizar clientes, comunicar a mudança nas redes e escoar legalmente o stock restante.
- 1 de setembro – INFARMED/ASAE: fiscalização intensiva e recolha de eventuais lotes ainda em circulação.
3. Fiscalização e penalidades em Portugal
- Inspeções surpresa: INFARMED pode recolher amostras em salões, distribuidores e formações. A ASAE verifica a presença de rótulo em português e ingredientes proibidos.
- Contrordenações leves: incumprimento documental (falta de ficha de segurança) – coimas entre €200 e €3 740.
- Contrordenações graves: comercializar produto proibido – coimas entre €2 000 e €44 890 (PME) ou até €374 000 (grandes empresas). Pode incluir fecho provisório do estabelecimento.
- Responsabilidade solidária: o profissional que aplica o produto proibido também incorre na multa, não apenas o distribuidor.
4. Gestão ambiental: como descartar géis com TPO
Produtos com TPO são classificados como resíduos perigosos de cosméticos (EWC 20 01 13*). Devem ser encaminhados a operadores licenciados (ex.: Sociedade Ponto Verde ou rede RCD – Resíduos de Construção e Demolição em caso de frascos de vidro/escombro) com Guia Electrónica de Acompanhamento de Resíduos (eGAR).
5. Mercado português: marcas já TPO‑free
Marcas que já oferecem linhas reformuladas e livres de TPO em Portugal:
- Andreia Professional – Gel Polish “Vegan TPO‑free” (disponível desde fevereiro / 2025).
- Inocos – InoGel “Novo Tempo” (pré‑venda lançada em maio / 2025).
- E.Mi Portugal – Gel System 2.0 sem TPO‑L (stock permanente).
- Kinetics – Shield “Pure Colours” (importações mensais).
6. Alternativas técnicas disponíveis em Portugal
- BAPO: ótimo para tons leitosos; já comercializado pelas distribuidoras Jel Nails e Districósmetica.
- Ivocerin®: vendido pela BASF através da Lusavouga Química; reduz o pegajoso de inibição (tacky layer).
- Blend CQ+EDMAB: fácil de incorporar a bases de gel builder; disponível em kits DIY “Converter Pack” da NailCode.
7. Formação e certificações recomendadas
- Curso de Atualização Cosmética (4 h) – INFARMED + Associação Portuguesa de Esteticismo: legislação, rotulagem e PIF.
- Técnico Especialista de Unhas IV – IEFP (150 h): módulo de “Reformulação de géis UV”.
- Webinar «TPO-Free Formulation» – ISQ/Eurocosmetics; certificado DGERT.
8. Checklist operacional para salões portugueses
- Avaliar stock e registar lotes no livro de controlo do INFARMED.
- Solicitar invoice e Declaration of Conformity das novas linhas sem TPO.
- Atualizar Fichas de Procedimento (manual interno) com tempo de cura, fotoiniciador e escala de cores.
- Implementar formação interna sobre leitura de INCI e descarte ambiental.
- Divulgar nos canais digitais “100 % TPO-free” para fidelizar clientes preocupadas com segurança.
9. FAQ focado em Portugal
Tenho frascos selados com TPO. Posso devolvê-los ao fornecedor?
Sim. O distribuidor é obrigado a aceitar devolução ou propor recolha, pois o produto tornou-se ilegal. Exija nota de crédito ou substituição.
A multa aplica-se se eu só utilizar em mim mesma?
Sim, se o uso ocorrer num espaço profissional (salão/casa adaptada) é considerado “uso profissional”. O Decreto-Lei 35/2021 não distingue consumo próprio de serviço comercial.
Como declaro o descarte na eGAR?
Selecione código 20 01 13* (resíduos cosméticos perigosos). O transportador deve ser licenciado pela APA e indicar destino final (tratamento químico ou incineração).
Posso importar géis dos EUA contendo TPO?
Não. A entrada em Portugal (território da UE) cai sob o mesmo regulamento; a alfândega retém e devolve ou destrói a mercadoria.
10. Fontes e ligações úteis
- INFARMED – Perguntas Frequentes sobre Cosméticos
- Regulamento (UE) 2025/877 completo em EUR-Lex
- Portal CPNP – submissão de Produto Cosmético
- ASAE – Mapa de Unidades Regionais para inspeção
- APA – Guia eletrónica (eGAR) para resíduos perigosos
- Associação Portuguesa dos Industriais de Cosmética (APIC) – notas técnicas
Conclusão
A aplicação rigorosa do banimento do TPO representa um divisor de águas para o setor de unhas em Portugal. Antecipar-se, adequar formulações e comunicar-se com transparência não só evita multas como fortalece a imagem do profissional. Use este guia como roteiro para uma transição tranquila, ambientalmente correta e alinhada com a legislação europeia.
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Autor: Tainara Santos
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