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Por que o TPO Foi Banido? Riscos à Fertilidade e Alternativas Seguras em 2025

Publicado em: 10 Jul 2025

Por que o TPO Foi Banido? Riscos à Fertilidade e Alternativas Seguras em 2025

Banimento do fotoiniciador TPO em 1 de setembro de 2025

A partir de 1 de setembro de 2025, nenhum cosmético contendo Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) poderá ser fabricado, importado, comercializado ou utilizado profissionalmente na União Europeia. Em Portugal, a medida é fiscalizada pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., que atuará em coordenação com a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) para recolha e sanções. Este guia aprofunda cada etapa da transição, explica obrigações legais específicas em território português e apresenta soluções práticas para nail designers, distribuidores e formadores.



1. Bases legais portuguesas e europeias

1.1 Regulamento (UE) 2025/877

Inclui o TPO no Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009. É de aplicação direta: não precisa ser transposto para o direito português.

1.2 Decreto-Lei 35/2021

Estabelece o regime nacional de infrações à legislação de cosméticos. Enquadra multas de €2 000 a €44 890 para PME e até €374 000 para grandes empresas, consoante a gravidade, reincidência e volume de negócio.

1.3 Regulamento (UE) 2019/1020 – Fiscalização de Mercado

Define a cooperação entre INFARMED, ASAE e Autoridades Aduaneiras. Produtos não conformes podem ser apreendidos na alfândega (portos/aeroportos) ou em inspeções de campo.



2. Cronograma detalhado até 1/9/2025

Para facilitar a transição, siga este roteiro mensal:

  • Maio – Fabricantes/Importadores: solicitar declarações TPO‑free, iniciar reformulações e enviar fichas PIF ao CPNP.
  • Junho – Salões/Escolas: inventariar stocks, rotular produtos com “uso até 31/08/25” e programar o descarte ambiental.
  • Julho – Formadores: atualizar manuais, módulos e kits didáticos removendo qualquer produto com TPO.
  • Agosto – Todos: sensibilizar clientes, comunicar a mudança nas redes e escoar legalmente o stock restante.
  • 1 de setembro – INFARMED/ASAE: fiscalização intensiva e recolha de eventuais lotes ainda em circulação.


3. Fiscalização e penalidades em Portugal

  • Inspeções surpresa: INFARMED pode recolher amostras em salões, distribuidores e formações. A ASAE verifica a presença de rótulo em português e ingredientes proibidos.
  • Contrordenações leves: incumprimento documental (falta de ficha de segurança) – coimas entre €200 e €3 740.
  • Contrordenações graves: comercializar produto proibido – coimas entre €2 000 e €44 890 (PME) ou até €374 000 (grandes empresas). Pode incluir fecho provisório do estabelecimento.
  • Responsabilidade solidária: o profissional que aplica o produto proibido também incorre na multa, não apenas o distribuidor.


4. Gestão ambiental: como descartar géis com TPO

Produtos com TPO são classificados como resíduos perigosos de cosméticos (EWC 20 01 13*). Devem ser encaminhados a operadores licenciados (ex.: Sociedade Ponto Verde ou rede RCD – Resíduos de Construção e Demolição em caso de frascos de vidro/escombro) com Guia Electrónica de Acompanhamento de Resíduos (eGAR).



5. Mercado português: marcas já TPO‑free

Marcas que já oferecem linhas reformuladas e livres de TPO em Portugal:

  • Andreia Professional – Gel Polish “Vegan TPO‑free” (disponível desde fevereiro / 2025).
  • Inocos – InoGel “Novo Tempo” (pré‑venda lançada em maio / 2025).
  • E.Mi Portugal – Gel System 2.0 sem TPO‑L (stock permanente).
  • Kinetics – Shield “Pure Colours” (importações mensais).


6. Alternativas técnicas disponíveis em Portugal

  • BAPO: ótimo para tons leitosos; já comercializado pelas distribuidoras Jel Nails e Districósmetica.
  • Ivocerin®: vendido pela BASF através da Lusavouga Química; reduz o pegajoso de inibição (tacky layer).
  • Blend CQ+EDMAB: fácil de incorporar a bases de gel builder; disponível em kits DIY “Converter Pack” da NailCode.


7. Formação e certificações recomendadas

  • Curso de Atualização Cosmética (4 h) – INFARMED + Associação Portuguesa de Esteticismo: legislação, rotulagem e PIF.
  • Técnico Especialista de Unhas IV – IEFP (150 h): módulo de “Reformulação de géis UV”.
  • Webinar «TPO-Free Formulation» – ISQ/Eurocosmetics; certificado DGERT.


8. Checklist operacional para salões portugueses

  1. Avaliar stock e registar lotes no livro de controlo do INFARMED.
  2. Solicitar invoice e Declaration of Conformity das novas linhas sem TPO.
  3. Atualizar Fichas de Procedimento (manual interno) com tempo de cura, fotoiniciador e escala de cores.
  4. Implementar formação interna sobre leitura de INCI e descarte ambiental.
  5. Divulgar nos canais digitais “100 % TPO-free” para fidelizar clientes preocupadas com segurança.


9. FAQ focado em Portugal

Tenho frascos selados com TPO. Posso devolvê-los ao fornecedor?

Sim. O distribuidor é obrigado a aceitar devolução ou propor recolha, pois o produto tornou-se ilegal. Exija nota de crédito ou substituição.

A multa aplica-se se eu só utilizar em mim mesma?

Sim, se o uso ocorrer num espaço profissional (salão/casa adaptada) é considerado “uso profissional”. O Decreto-Lei 35/2021 não distingue consumo próprio de serviço comercial.

Como declaro o descarte na eGAR?

Selecione código 20 01 13* (resíduos cosméticos perigosos). O transportador deve ser licenciado pela APA e indicar destino final (tratamento químico ou incineração).

Posso importar géis dos EUA contendo TPO?

Não. A entrada em Portugal (território da UE) cai sob o mesmo regulamento; a alfândega retém e devolve ou destrói a mercadoria.



10. Fontes e ligações úteis

  • INFARMED – Perguntas Frequentes sobre Cosméticos
  • Regulamento (UE) 2025/877 completo em EUR-Lex
  • Portal CPNP – submissão de Produto Cosmético
  • ASAE – Mapa de Unidades Regionais para inspeção
  • APA – Guia eletrónica (eGAR) para resíduos perigosos
  • Associação Portuguesa dos Industriais de Cosmética (APIC) – notas técnicas


Conclusão

A aplicação rigorosa do banimento do TPO representa um divisor de águas para o setor de unhas em Portugal. Antecipar-se, adequar formulações e comunicar-se com transparência não só evita multas como fortalece a imagem do profissional. Use este guia como roteiro para uma transição tranquila, ambientalmente correta e alinhada com a legislação europeia.



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Autor: Tainara Santos

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